A Justiça Federal concedeu a uma empresa do setor agropecuário o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre operações impactadas pela Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios fiscais e reonerou diversas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero. A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de…