O depósito judicial é a modalidade preferencial de garantia para débitos tributários. Se realizado no montante integral do débito, ele suspende a exigibilidade (art. 151, inciso II, do CTN) e, uma vez encerrado o litígio, o montante é levantado pelo contribuinte ou convertido em renda pela Fazenda, conforme o deslinde da ação. Nessa segunda hipótese,…