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22/06/2026

RECEITA FEDERAL INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E CRIA EQUIPES ESPECIALIZADAS PARA AUDITORIA DE PER/DCOMP

A Receita Federal publicou as Portarias Codar nº 316 e nº 319, que instituem novas equipes especializadas para a análise e auditoria de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As medidas já estão em vigor e abrangem PER/DCOMP previamente selecionados pela Receita Federal, incluindo processos cuja auditoria ainda não tenha sido iniciada ou que permaneçam em andamento.

 

Centralização da auditoria de créditos de PIS e Cofins

Por meio da Portaria Codar nº 316, a Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) passa a atuar como Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins), vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG).

A equipe será responsável pela auditoria dos PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins previamente selecionados pela Receita Federal. Entre suas atribuições estão a emissão de despachos decisórios, expedição de intimações e notificações, constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias, revisão de decisões proferidas pela própria unidade e, quando cabível, a formalização de representação fiscal para fins penais.

Os trabalhos serão realizados de forma integrada com as Delegacias da Receita Federal responsáveis pelo domicílio tributário dos contribuintes.

 

Auditoria específica de créditos de IPI

A Portaria Codar nº 319 criou uma equipe temporária destinada à análise de créditos de IPI que a Receita Federal considera objeto de cessão irregular.

O grupo será composto por sete auditores-fiscais e ficará igualmente vinculado à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora. O anexo da portaria relaciona 70 PER/DCOMP selecionados para fiscalização, envolvendo contribuintes vinculados às 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais.

Além da análise dos pedidos, a equipe poderá realizar procedimentos de fiscalização, emitir despachos decisórios, solicitar documentos e esclarecimentos, constituir créditos tributários e adotar outras medidas administrativas previstas na legislação, inclusive representação fiscal para fins penais, quando houver fundamento legal.

 

Processos pendentes também serão revisados

As novas regras permitem que as equipes atuem não apenas em procedimentos futuros, mas também em auditorias já selecionadas pela Receita Federal que ainda não tenham sido iniciadas ou concluídas.

Apesar da centralização da análise técnica, a execução operacional das decisões continuará sob responsabilidade das Delegacias da Receita Federal e demais unidades com jurisdição sobre o contribuinte.

No caso da equipe criada para auditar os créditos de IPI, sua atuação será encerrada após a conclusão dos trabalhos, ocasião em que a própria portaria perderá sua eficácia.

 

Impactos para as empresas

Embora as portarias não alterem as regras de utilização do PER/DCOMP nem instituam novas obrigações acessórias, a iniciativa demonstra o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização sobre créditos tributários utilizados em pedidos de restituição, ressarcimento e compensação.

Diante desse cenário, empresas que possuam PER/DCOMP em tramitação devem assegurar a consistência das informações prestadas e a adequada comprovação dos créditos declarados. A manutenção organizada de documentos fiscais, memórias de cálculo, controles internos e demais elementos comprobatórios torna-se ainda mais relevante para responder a eventuais intimações e procedimentos de auditoria.

A identificação de inconsistências poderá resultar na glosa de créditos, constituição de débitos tributários, revisão de compensações realizadas e adoção das medidas administrativas cabíveis pela Receita Federal, inclusive representação fiscal para fins penais nas hipóteses previstas em lei.

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