O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em 20 de agosto de 2026, o Tema Repetitivo nº 1244, que discute a incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias importadas destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A controvérsia envolve a possibilidade de equiparação das importações provenientes de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) ao tratamento tributário aplicado às mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca.
A Fazenda Nacional defende que a desoneração prevista para operações internas não deve ser estendida às importações, enquanto contribuintes sustentam a aplicação de tratamento equivalente às mercadorias nacionais destinadas à região.
O julgamento será realizado pela 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que a tese definida deverá orientar a análise de processos semelhantes em tramitação nas demais instâncias do Judiciário.
A decisão poderá gerar impactos relevantes para empresas que realizam operações de importação envolvendo a Zona Franca de Manaus, especialmente quanto ao planejamento tributário e à apuração de contribuições incidentes sobre essas operações.