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29/09/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS: EMPRESAS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL EM 2027 E ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA OPTAR PELO RECOLHIMENTO REGULAR DE IBS E CBS

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro a Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e à forma de apuração do IBS e da CBS em 2027.

Pelas novas regras, as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de outubro de 2026 para decidir se, no primeiro semestre de 2027, recolherão IBS e CBS dentro da sistemática do próprio Simples ou se optarão pela apuração dos dois tributos segundo as regras do regime regular.

A Resolução nº 194/2026 prorrogou, assim, os prazos anteriormente estabelecidos pela Resolução nº 186/2026, que fixava 30 de setembro como data-limite para essas opções.

Para as empresas que permanecerem integralmente na sistemática do Simples Nacional, IBS e CBS continuarão abrangidos pelo recolhimento unificado, sem necessidade de opção específica.

No modelo em que a empresa opta pela apuração regular do IBS e da CBS, ela permanece enquadrada no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas passa a apurar separadamente os dois novos tributos sobre o consumo. A opção produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

A escolha poderá produzir efeitos relevantes sobre o aproveitamento de créditos. No regime regular, a empresa passa a integrar de forma mais ampla a sistemática de débitos e créditos do IBS e da CBS. Já na sistemática do Simples, há limitações específicas tanto para a apropriação de créditos pela própria empresa quanto para o aproveitamento de créditos por seus adquirentes.

Por isso, a decisão não deve considerar apenas a carga tributária nominal. Também devem ser avaliados fatores como perfil de clientes e fornecedores, estrutura de custos, formação de preços e posição da empresa na cadeia produtiva.

A Resolução nº 194/2026 também alterou os prazos para cancelamento das opções. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, poderá ser cancelada, em caráter irretratável, tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a opção pela apuração regular do IBS e da CBS.

Para o segundo semestre de 2027, haverá nova oportunidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme o calendário próprio aplicável ao período.

A Resolução estabelece ainda regras específicas para empresas em início de atividade, às quais os prazos gerais acima não se aplicam em determinadas hipóteses.

Com a alteração publicada em 28 de setembro, os principais prazos passam a ser os seguintes:

  • 15 de outubro de 2026: prazo para empresas ainda não optantes formalizarem a opção pelo Simples Nacional, com efeitos em 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para optantes pelo Simples escolherem a apuração regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelamento, em caráter irretratável, das respectivas opções.

A prorrogação amplia o prazo para que as empresas avaliem os efeitos da escolha, especialmente quanto à sistemática de créditos do IBS e da CBS e aos possíveis impactos comerciais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

 

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