STF reiniciará julgamento sobre a inclusão de créditos presumidos de IPI na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS

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24/02/2023 O julgamento do Recurso Extraordinário nº 593544, pautado para ser julgado em sessão virtual de 10/02/2023 a 17/02/2023, será reiniciado em plenário físico após o Ministro Alexandre de Moraes o estacar para julgamento presencial. No mérito, a discussão diz respeito à inclusão de créditos presumidos de IPI, decorrentes de atividades de exportação, na base…

Receita Federal entende que contribuinte que realizou mudança de regime de apuração não tem direito a descontos referentes à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep

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24/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 40, de 2023, fixou o entendimento de que a pessoa jurídica que, estando tributada com base no lucro presumido (submetida à apuração cumulativa da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep), passe a adotar o regime de lucro real (submetendo-se à apuração não cumulativa…

Receita Federal entende que não deve incidir PIS/Pasep e Cofins sobre venda interna de energia elétrica na Zona Franca de Manaus

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24/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 41, de 2023, concluiu que não deve incidir Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas sobre receita proveniente da venda interna de energia elétrica de origem nacional. Para tanto, é preciso que a empresa geradora de energia esteja localizada na Zona Franca…

Decisão monocrática e possibilidade de sustentação oral serão possíveis no âmbito das Delegacias Federais

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24/02/2023 O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 20, de 2023, alterou os julgamentos realizados pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs), a primeira instância da justiça administrativa tributária. Dentre as mudanças, está prevista a possibilidade de julgamento por decisão monocrática de impugnações ou manifestações de inconformidade apresentadas em contenciosos administrativos fiscais…

Licenciamento ou cessão de direito a uso de “software” deverão ser tributados pelo IRPJ e CSLL, afirma Receita Federal

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24/02/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 36, de 2023, que as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão caracterizam-se como prestação de serviço, de modo que sobre tais atividades incidirão o IRPJ e a CSLL, ambos no…

Supremo reconhece a constitucionalidade da cobrança de ISS sobre a cessão de espaço em cemitério.

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24/02/2023 No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5869, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da cobrança de ISS sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. No entendimento da ACEMBRA – Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil, autora da referida ADI, a atividade em questão não…

STF reiniciará julgamento sobre crédito presumido do IPI no cálculo de PIS e Cofins

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17/02/2023 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta quinta-feira (16/2), e suspendeu o julgamento sobre a inclusão dos créditos presumidos de IPI decorrentes de exportação na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o caso — que tem repercussão geral reconhecida —, até então analisado no Plenário virtual, será…

Receita Federal entende que deve incidir Pis/Pasep e Cofins sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente

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17/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 37, de 2023, afirmou que mercadorias recebidas gratuitamente a título de bonificação, sem vínculo com a operação de venda e entregues a título de liberalidade, são consideradas doações. Uma vez que definidos como doações, os ativos recebidos a título de liberalidade configurarão, no entendimento…

Receita Federal entende que operação “back to back” não gera direito à apuração de crédito de contribuição do Pis/Pasep e da Cofins para o contribuinte

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17/02/2023 A Receita Federal fixou entendimento, por meio da Solução de Consulta n° 32, de 2023, que as pessoas jurídicas que realizarem operações “back to back” e apurarem, de forma não cumulativa, a Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins não estão autorizadas a recolherem os créditos das contribuições referentes à aquisição das mercadorias transacionadas. As…

Receita Federal afirma que as despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenções de veículos destinadas à entrega de mercadoria não devem ser consideradas insumos

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17/02/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 35, de 2023, afirmou que os contribuintes não possuem direito à apuração de créditos das Contribuições do PIS/Pasep e da Cofins referentes às despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenções de veículos utilizados na entrega de bens, pois tais despesas não estão abrangidas pelo conceito…