Notícias |

17/02/2023

Receita Federal entende que deve incidir Pis/Pasep e Cofins sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente

17/02/2023

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 37, de 2023, afirmou que mercadorias recebidas gratuitamente a título de bonificação, sem vínculo com a operação de venda e entregues a título de liberalidade, são consideradas doações.

Uma vez que definidos como doações, os ativos recebidos a título de liberalidade configurarão, no entendimento da Receita, renda auferida pela pessoa jurídica recebedora/donatária e serão avaliados conforme o valor de mercado correspondente. Consequentemente, tais bens deverão ser tributados pelas contribuições Pis/Pasep e Cofins.

A Receita afirma, também, que igualmente incidirão as referidas contribuições sobre as posteriores revendas dos bens recebidos a título de doação.

É preciso frisar, contudo, que o recebimento das mercadorias por doação e a receita obtida por eventual revenda de tais bens não se confundem, pois são fatos que serão tributados separadamente.

É informado pela Receita, ainda, que o recebimento de mercadorias por bonificação e liberalidade não permite à pessoa jurídica recebedora descontar os créditos da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins referentes à entrada de tais bens, uma vez que não há previsão legal que o autorize.

Compartilhar