Notícias |

06/05/2024

ADI 4784 – ISS sobre receitas de franquias postais

06/05/2024

Por fim, em sessão virtual com previsão de encerramento no dia 17.05, o STF irá julgar os embargos declaratórios opostos contra decisão que julgou constitucional o ISS sobre serviços de franchising. No caso, o pedido dos declaratórios é para que seja definido quem é o contribuinte e qual é a base de cálculo do ISS incidente sobre contratos de franquia postal, isto é, para fazer constar na decisão que o ISS incide sobre a taxa de franquia paga pelas franqueadas aos Correios, e que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é a prestadora do serviço e responsável por pagar o imposto.

O julgamento, com placar de 2×0 para não conhecer e rejeitar os recursos das entidades recorrentes, será retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Compartilhar