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24/02/2023

STF reiniciará julgamento sobre a inclusão de créditos presumidos de IPI na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS

24/02/2023

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 593544, pautado para ser julgado em sessão virtual de 10/02/2023 a 17/02/2023, será reiniciado em plenário físico após o Ministro Alexandre de Moraes o estacar para julgamento presencial.

No mérito, a discussão diz respeito à inclusão de créditos presumidos de IPI, decorrentes de atividades de exportação, na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

O relator, Ministro Roberto Barroso, já havia proferido voto em que propôs tese segundo a qual “os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento”.

Não há previsão para o julgamento em plenário físico.

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