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08/09/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 31.08.2026 a 04.09.2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

A Corte adiou o julgamento presencial da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

O caso foi novamente pautado para julgamento em 09/09.

Tema 1309 – RE 1479774 – PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras

A Corte, por maioria, deu parcial provimento ao RE 1479774 do contribuinte (Tema 1309), que versa sobre a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

No caso, restou fixada a seguinte tese de julgamento: “I – A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II – As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998”.

Tema 1348 – RE 1495108 – Imunidade do ITBI para atividades de compra e venda e locação de imóveis

A Corte suspendeu o julgamento do RE 1495108 (Tema 1348) do contribuinte, que versa sobre o alcance da imunidade do ITBI para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social no caso de empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis, prevista no inciso I do §2º, do art. 156, da Constituição Federal.

O caso foi novamente pautado para julgamento em 09/09.

PLENÁRIO VIRTUAL

Tema 1258 – RE 1362742 – Crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

A Corte, por maioria, deu provimento ao RE 1362742 (Tema 1258) do contribuinte, que versa sobre a constitucionalidade da manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores que destinam combustível derivado do petróleo a outro estado.

No caso, restou fixada a seguinte tese de julgamento: “O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”.

ADI 2957 – Normas penais para empresas no Refis

A Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos na ADI 2957, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.481/2000, do Estado de Santa Catarina, que impede o Estado de punir empresas por crimes tributários e previdenciários enquanto estiverem incluídas no Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis).

No caso, restou mantida a decisão de procedência da ADI 2957, sob o fundamento de invasão do legislador estadual à competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito penal, conforme prevê o art. 22, I, da Constituição Federal.

ARE 1525254 – Aplicação do Tema 1262 e compensação de indébitos tributários por mandado de segurança

A Corte suspendeu o julgamento dos embargos de divergência do contribuinte no ARE 1525254, que versa saber se o precedente firmado no Tema 1262, que vedou a restituição administrativa de indébitos tributários reconhecidos judicialmente sem observância do regime de precatórios, também se aplica aos casos em que o contribuinte busca apenas o reconhecimento do direito à compensação tributária por meio de mandado de segurança, em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, consta com o placar de 4×5 pelo parcial acolhimento dos embargos, em razão da divergência aberta pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

EREsp 2032281 – Prazo para restituição de tributos

A 1ª Seção do STJ retirou de pauta o julgamento dos embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EREsp 2032281, que versa sobre possibilidade de interrupção ou suspensão do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, em virtude de consulta formulada à Receita Federal.

O caso será novamente pautado para julgamento.

CC 207267 e CC 210064 – Conflito de competência de execução fiscal

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento dos Conflitos de Competências 207267 e 210064, em que se discute a competência federal e estadual em execuções fiscais envolvendo prescrição intercorrente.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.

2ª TURMA

REsp 2226565 – Base de cálculo do ICMS-ST

A 2ª Turma do STJ adiou julgamento do REsp 2226565 do contribuinte, em que se discute a base de cálculo do ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) fixada pelo Estado de Rondônia, no Decreto 8.321/98, o qual determinou que, quando houver preço ao consumidor final fixado, a base de cálculo do ICMS-ST será o maior valor entre o preço ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST.

O caso já foi pautado para julgamento em 08/09.

REsp 2255283 – Mandado de segurança para exclusão de ICMS do IRPJ/CSLL

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2255283 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de uso do mandado de segurança para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL.

REsp 1978504 – Incidência de tributos sobre verba indenizatória

A 2ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do REsp 1978504 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores de indenização repassados por cooperativa em razão de defasagem de preços de açúcar e álcool imposta pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em razão de pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro.

1ª TURMA

REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial

A 1ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em razão de pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 07.09.2026 a 11.09.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

Na quarta-feira, 09/09, o STF retomará o julgamento presencial da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

No caso, a cobrança já foi validada pela Corte, mas ainda resta pendente de discussão a questão sobre a possibilidade de sub-rogação, isto é, a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

 

Tema 1348 – RE 1495108 – Imunidade do ITBI para atividades de compra e venda e locação de imóveis

Na quarta-feira, 09/09, o STF retoma o julgamento do RE 1495108 (Tema 1348) do contribuinte, que versa sobre o alcance da imunidade do ITBI para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social no caso de empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis, prevista no inciso I do §2º, do art. 156, da Constituição Federal.

Após a leitura do relatório e oitiva das sustentações orais, o caso será retomado para julgamento com a manifestação dos ministros.

 

ADI 5161 – Distribuição de lucros por empresas devedoras

Na quarta-feira, 09/09, o STF retoma o julgamento da ADI 5161, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051/2004, que impõe penalidade a pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros, estando em débito, sem garantia, com a União, para a proclamação do resultado.

No caso, a Corte, por maioria, após ser objeto de diferentes posicionamentos dos ministros, adotou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, para julgar parcialmente procedente a ADI 5161. Resta pendente, ainda, a proclamação do resultado definitivo.

 

Tema 843 – RE 835818 – Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Na quarta-feira, 09/09, o STF examina o RE 835818 da Fazenda Pública, que versa sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. 

 

PLENÁRIO VIRTUAL

Tema 516 – RE 597315 – Incidência de COFINS para cooperativas

Com previsão de encerramento em 18/09, o STF examina os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no RE 597315 (Tema 516), que versa sobre a inclusão dos valores recebidos pelas cooperativas, em razão de empresas ou pessoas que contratam serviços ou compram produtos dos cooperados, na base de cálculo da COFINS.

No caso, a Corte entendeu pela constitucionalidade da contribuição social a cargo das cooperativas de trabalho.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

Tema 1158 – REsp 1949182 – Obrigação solidária de credor em IPTU de imóvel alienado

Na quarta-feira, 09/09, a 1ª Seção do STJ aprecia os embargos de declaração da Fazenda Pública no REsp 1949182 (Tema 1158), que versa sobre a responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na Execução Fiscal de IPTU de imóvel que é objeto de contrato de alienação fiduciária.

No caso, a Corte assentou pela impossibilidade de considerar o credor fiduciário como sujeito passivo antes da consolidação da propriedade.

 

Tema 1380/STJ – EREsp 2090133 – COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares

Na quarta-feira, 09/09, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de declaração do contribuinte no EREsp 2090133 (Tema 1380/STJ), que versa saber se é possível cobrança de adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a zero por ato do Poder Executivo.

No caso, a Corte rejeitou os embargos de divergência e assentou o entendimento de que o adicional da COFINS-Importação é devido.

 

Tema 1415 – REsp 2238885 – Presunção de lucro no IRPJ/CSLL para concessionárias de energia

Na quarta-feira, 09/09, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2238885 (Tema 1415) da Fazenda, que versa definir qual percentual de presunção de lucro deve ser aplicado às concessionárias de transmissão de energia elétrica para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com o placar de 1×0 pelo provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

 

2ª TURMA

REsp 2226565 – Base de cálculo do ICMS-ST

Na terça-feira, 08/09, a 2ª Turma do STJ retoma julgamento do REsp 2226565 do contribuinte, em que se discute a base de cálculo do ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) fixada pelo Estado de Rondônia, no Decreto 8.321/98, o qual determinou que, quando houver preço ao consumidor final fixado, a base de cálculo do ICMS-ST será o maior valor entre o preço ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST.

O caso, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, consta com o placar de 1×1, ante a divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O processo será retomado com o voto-vista do ministro Francisco Falcão.

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