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24/02/2023

Decisão monocrática e possibilidade de sustentação oral serão possíveis no âmbito das Delegacias Federais

24/02/2023

O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 20, de 2023, alterou os julgamentos realizados pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs), a primeira instância da justiça administrativa tributária.

Dentre as mudanças, está prevista a possibilidade de julgamento por decisão monocrática de impugnações ou manifestações de inconformidade apresentadas em contenciosos administrativos fiscais de pequeno valor (não superior a 60 salários mínimos) ou de baixa complexidade (cujo valor seja superior a sessenta salários mínimos e não supere mil salários mínimos). Nestes casos, o julgador monocrático será auditor fiscal da Receita e poderá decidir, inclusive, se há a necessidade de realizar diligência ou perícia no processo administrativo, indicando para tanto os motivos que justifiquem a decisão.

A Portaria prevê, ainda, a existência de uma segunda instância nas Delegacias Federais para o julgamento das decisões monocráticas anteriormente referidas. Tais turmas recursais serão integradas por no mínimo três e no máximo sete julgadores, todos representantes da Receita Federal.

Outra novidade prevista é a possibilidade de se apresentar sustentação oral gravada, que deverá ser encaminhada digitalmente, quando do julgamento do recurso voluntário por parte da Turma Recursal.

A Portaria dispõe, ainda, acerca da realização de julgamento virtual. Prevê, assim, que se darão de forma (I) síncrona, por meio de videoconferência ou tecnologia similar, ou (II) assíncrona, por meio de agendamento de pauta e prazo definido para os julgadores postarem seus votos em plenário virtual. Serão julgados por meio da segunda hipótese os processos de pequeno valor e de baixa complexidade, podendo o Presente da Turma os pautar para julgamento síncrono, caso entenda justificável.

É importante salientar que tais novidades referentes às Delegacias Federais se dão após as alterações, também por iniciativa do Ministério da Fazenda, dos julgamentos administrativos no Carf. A respeito, indica-se a leitura de nosso informativo publicado em 13/01/2023.

A Portaria entrará em vigor em 3 de abril de 2023.

 

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