Com a promulgação da Lei 15.270/2025, instituiu-se um regime de tributação mínima para pessoas físicas que auferem rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (ou R$ 50.000,00 ao mês). Tal medida foi justificada pelo Governo Federal como compensação à isenção do Imposto de Renda àqueles contribuintes que ganham até R$ 5.000,00 por mês. Segundo nota emitida…