A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.373 e fixou entendimento de que o IPI não recuperável incidente na aquisição de mercadorias não pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime de não cumulatividade. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra…