Em julgamento concluído em 02/09/2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (RE 1.479.774), tese favorável às seguradoras: as receitas decorrentes de aplicações financeiras das reservas técnicas não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento. O relator, ministro Luiz Fux, abriu a divergência vencedora, ao…