O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter a dedutibilidade do ágio gerado em operação de aquisição, rejeitando a alegação da Receita Federal de que a estrutura societária teria utilizado uma empresa-veículo exclusivamente para criar benefício fiscal indevido. No caso analisado, a Receita sustentava que a reorganização societária teria sido artificial e…