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20/07/2026

CARF VALIDA ÁGIO EM OPERAÇÃO NO SETOR DE MEIOS DE PAGAMENTO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter a dedutibilidade do ágio gerado em operação de aquisição, rejeitando a alegação da Receita Federal de que a estrutura societária teria utilizado uma empresa-veículo exclusivamente para criar benefício fiscal indevido.

No caso analisado, a Receita sustentava que a reorganização societária teria sido artificial e sem propósito negocial. Entretanto, os conselheiros entenderam que a operação possuía justificativa econômica, destacando que a empresa intermediária desempenhou funções efetivas na reestruturação e não foi constituída apenas para viabilizar a amortização do ágio. A decisão acompanha precedentes recentes do próprio CARF sobre a mesma operação.

O julgamento reforça a tendência de reconhecimento da validade de estruturas societárias que demonstrem propósito negocial e pode servir como importante precedente para operações de reorganização empresarial e planejamento tributário envolvendo a amortização de ágio.

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