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13/07/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO PARA CAMPOS DE IBS E CBS JÁ FUNCIONA EM NOTAS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

Entrou em operação, em 1º de julho, o ambiente de homologação para validação dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em documentos fiscais eletrônicos. A medida alcança o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

A fase de testes permite que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas antes da entrada em vigor das novas regras no ambiente de produção, prevista para 3 de agosto de 2026.

Em comunicado divulgado pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), foi informado que já está ativa no ambiente de homologação a regra de validação conhecida como “Rejeição 310”, que exige o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. A validação decorre das Notas Técnicas nº 2026.002 aplicáveis aos quatro documentos fiscais eletrônicos.

Durante o período de homologação, os contribuintes podem emitir documentos sem validade fiscal para testar seus sistemas, identificar inconsistências e promover os ajustes necessários antes da obrigatoriedade.

A partir de 3 de agosto, a regra será implementada no ambiente de produção. Com isso, documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS poderão ser rejeitados, impedindo sua autorização.

A obrigatoriedade integra as alterações promovidas pela Nota Técnica nº 2026.002 – RTC – Versão 1.00, publicada em 10 de junho de 2026 pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Além da inclusão obrigatória das informações relativas ao IBS e à CBS, a Nota Técnica também introduz regras para antecipação de pagamento, prevê o preenchimento do percentual de devolução de tributos (cashback), disciplina a aplicação da alíquota zero da CBS nas Áreas de Livre Comércio e promove ajustes nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.

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