Notícias |

13/07/2026

SÃO PAULO EXCLUI AUTOPEÇAS, MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS E OUTROS PRODUTOS DO ICMS-ST A PARTIR DE OUTUBRO

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que promove ampla revisão do regime de substituição tributária (ICMS-ST) ao excluir diversas mercadorias do sistema de retenção antecipada do imposto. As mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e já exigem providências das empresas, especialmente quanto ao levantamento de estoques e à apuração de eventuais créditos tributários.

Com a alteração, as operações envolvendo os produtos alcançados deixarão de se sujeitar ao recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária e passarão a observar o regime ordinário de tributação. Assim, o imposto será recolhido normalmente em cada etapa da circulação das mercadorias.

A norma também revoga a Portaria SRE nº 16/2023, que disciplinava os Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados no cálculo da base de cálculo da substituição tributária para a maior parte das autopeças abrangidas pelo artigo 313-P do RICMS/SP. Na prática, a medida elimina a disciplina específica do ICMS-ST para esses produtos.

 

A exclusão do regime alcança uma extensa lista de mercadorias previstas nos Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT nº 68/2019, além dos itens 2 a 10 e do item 15 do Anexo XXII.

 

Compartilhar