A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, cancelar autuações de PIS e Cofins impostas à Petrobras em discussão envolvendo créditos tributários decorrentes de contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”. Segundo informações divulgadas pela companhia, o montante em discussão é de aproximadamente R$ 1,1 bilhão.
A controvérsia surgiu em razão do entendimento da fiscalização de que os créditos das contribuições somente poderiam ser aproveitados sobre a parcela do serviço efetivamente utilizada pela empresa. Nos contratos do tipo “ship or pay”, entretanto, a remuneração da transportadora é calculada com base na capacidade de transporte disponibilizada ao contratante, independentemente do volume de gás efetivamente movimentado. Para o Fisco, apenas a fração correspondente ao gás transportado poderia ser considerada insumo apto a gerar créditos de PIS e Cofins.
Em sua defesa, a Petrobras sustentou que a contratação do serviço ocorre dentro de um ambiente regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com regras específicas para a formação das tarifas e para a prestação do serviço. A companhia também argumentou que a disponibilidade da capacidade contratada é indispensável para suas operações, uma vez que garante a infraestrutura necessária ao escoamento e à movimentação do gás natural, independentemente do volume efetivamente transportado em determinado período.
Ao analisar o caso, prevaleceu o voto do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, que reconheceu a possibilidade de aproveitamento dos créditos sobre a totalidade da capacidade contratada. O entendimento afastou a premissa adotada pela fiscalização de que seria necessário demonstrar o efetivo consumo do serviço durante o processo produtivo. Para o relator, a análise deve observar a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 779, segundo a qual o conceito de insumo deve ser aferido com base nos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
A decisão reforça a importância da jurisprudência do STJ na interpretação das regras de creditamento das contribuições ao PIS e à Cofins, especialmente em setores que dependem de infraestrutura complexa e de contratos de disponibilidade. Apesar do resultado favorável à Petrobras, o relator destacou que o entendimento não representa uma tese aplicável automaticamente a todos os contratos da modalidade “ship or pay”, sendo necessária a análise das circunstâncias e dos fundamentos específicos de cada autuação.