A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram conjuntamente a versão 1.0.1 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta atualização, que modifica a versão inicial de fevereiro de 2026, consolida em caráter de minuta os manuais de orientação, leiautes de arquivos XML, tabelas de códigos auxiliares e as regras de validação estrutural (XSD) e de negócio para os contribuintes. O documento fiscal unificado é obrigatório para empresas que atuam sob os regimes específicos de tributação instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
Diferente do modelo tradicional de apuração baseado em débitos e créditos por nota fiscal individualizada, a DeRE foi estruturada para atender setores econômicos cuja base de cálculo do IBS e da CBS é determinada por margem agregada mensal. A sistemática atualizada abrange obrigatoriamente as instituições que fornecem serviços financeiros, planos de assistência à saúde (incluindo as modalidades humana, de animais domésticos e de assistência funerária) e entidades operadoras de concursos de prognósticos e apostas. A declaração deve ser transmitida de forma centralizada e consolidada por meio da raiz do CNPJ (8 posições) da empresa devedora, aglutinando os dados econômico-fiscais da matriz e de todas as filiais.
Entre as alterações estruturais promovidas na versão 1.0.1, destaca-se a expansão crítica da capacidade contábil do Plano Geral de Contas Comentado (PGCC, correspondente ao evento D-1011), que teve o limite máximo de ocorrências ampliado de 10 mil para 50 mil registros simultâneos. Essa alteração visa acomodar o mapeamento das chamadas “contas mistas” — contas internas que agregam lançamentos com naturezas fiscais e códigos de tributação (codTrib) distintos — utilizadas por grandes conglomerados e operadoras do setor financeiro e de saúde. Acompanhando esse refinamento, os campos destinados aos códigos das contas internas e superiores foram expandidos para suportar cadeias complexas de até 53 caracteres.
A nova release também introduziu uma reestruturação profunda nas chaves primárias das tabelas de atividades econômicas e de domínio dos setores de serviços financeiros (Tabela 21), planos de assistência à saúde (Tabela 31) e concursos de prognósticos (Tabela 41). O formato puramente numérico anterior foi descontinuado e substituído por uma taxonomia alfanumérica padronizada sob a máscara compulsória “NNC”. Essa modificação visa garantir a escalabilidade arquitetônica do sistema do Ambiente Nacional da DeRE, permitindo o desdobramento e a inserção de subcategorias futuras de atividades econômicas sem quebras na integridade referencial dos arquivos.
O fluxo operacional e de conformidade da DeRE utiliza processamento assíncrono por meio de APIs. Após o envio dos lotes de eventos XML assinados digitalmente via certificado ICP-Brasil, o sistema executa a validação detalhada de regras de negócio em segundo plano e disponibiliza o evento de retorno D-9001. A documentação reforça que o cumprimento tempestivo e regular da obrigação acessória só é formalizado com a geração do Recibo de Processamento com status de “Sucesso”, sendo indispensável que as equipes técnicas e de compliance realizem testes antecipados no ambiente restrito para mitigar inconsistências, rejeições sumárias e erros estruturais em suas soluções sistêmicas corporativas.