São Paulo passou a disciplinar o funcionamento do Cadastro Fiscal Positivo, mecanismo voltado a empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, mas que mantêm elevado nível de regularização dessas pendências. A proposta é distinguir contribuintes considerados de menor risco e, com isso, oferecer tratamento mais favorável na condução de cobranças e negociações tributárias.
Na fase inicial, 41 contribuintes devem integrar o cadastro, reunindo 272 inscrições em dívida ativa que somam R$ 549 milhões. Para serem enquadradas, as pessoas jurídicas precisam ter mais de 80% de seus débitos parcelados e garantidos. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, a medida pretende estimular a adimplência, melhorar a relação entre Fisco e empresas endividadas e reduzir disputas judiciais.
Entre os benefícios previstos estão atendimento diferenciado, maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias, prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais, além de prazo ampliado para a certidão de regularidade fiscal. Outro ponto relevante é a previsão de que a execução de garantias em ações fiscais ocorra apenas após o trânsito em julgado, bem como a suspensão de medidas de cobrança administrativa e judicial para os contribuintes classificados positivamente.
De acordo com a PGE-SP, o sistema será revisado a cada três meses, permitindo a entrada de novos contribuintes que passem a cumprir os critérios exigidos. A regulamentação deverá começar a valer em 30 dias, período em que o Estado ainda editará atos complementares e ajustará os sistemas necessários para a operação do cadastro.
A ferramenta cria uma espécie de classificação dos chamados “bons devedores”, diferenciando-os dos contribuintes contumazes. A avaliação é de que o instrumento pode facilitar a substituição de garantias e tornar menos agressiva a cobrança contra empresas que, embora devedoras, demonstrem baixo risco e disposição para regularizar sua situação fiscal.
A iniciativa se conecta a políticas já adotadas pelo Estado, como o Acordo Paulista e o Nos Conformes, e guarda semelhança com o programa federal Sintonia. A diferença é que agora o foco recai especificamente sobre contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa, com ênfase na prevenção da inadimplência e no estímulo à conformidade fiscal.