Newsletter |

09/06/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 01.06.2026 a 05.06.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Nesta semana, não foram identificados julgamentos relevantes em matéria tributária ou empresarial no STJ e no STF.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CORTE ESPECIAL

EREsp 1905870 – Modulação em repetitivo sobre Sistema S

A Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento agravo interno nos embargos de divergência opostos pela Fazenda no EREsp 1905870, em que se questiona a modulação definida na decisão que eliminou o “teto” de 20 salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S (Tema 1079).

Assim, restou mantida a decisão que indeferiu os embargos de divergência, bem como a modulação de efeitos anteriormente fixada pelo STJ no Tema 1079.

 

2ª TURMA

REsp 1949388 – Compensação entre créditos próprios e débitos de terceiros

A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do agravo interno do contribuinte no REsp 1949388, que trata sobre a possibilidade de compensar créditos próprios com débitos de terceiros.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.

 

REsp 2086144 – Amortização de ágio com empresa-veículo

A 2ª Turma do STJ adiou a apreciação do REsp 2086144 da Fazenda, que trata sobre a possibilidade de amortização de ágio para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operação de incorporação de empresa.

O caso foi novamente pautado para o dia 09/06 e será retomado com o voto-relator do ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

REsp 2255283 – Mandado de segurança para exclusão de ICMS do IRPJ/CSLL

A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 2255283 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de uso do mandado de segurança para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.

 

REsp 2168583 – Incidência de IPI sobre peças de ar-condicionado

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2168583 do contribuinte, que trata sobre a classificação fiscal de peças de ar-condicionado para fins de IPI, sobretudo no que toca a condensadoras e evaporadoras, para saber se deveriam ser tributadas como peças separadas (com alíquota menor), ou como aparelhos completos de ar-condicionado (com alíquota maior).

AREsp 1305316 – Participação na arrecadação de ICMS

A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do agravo interno da Fazenda no AREsp 1305316, que versa sobre o direito do Município de Delmiro Gouveia (AL) de dividir com o Município de Paulo Afonso (BA) o valor adicionado relacionado às usinas hidrelétricas do Complexo Paulo Afonso para aumentar sua participação na arrecadação do ICMS.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

1ª TURMA

REsp 2184625 – Incidência de IPTU sobre hipódromo

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 2184625 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IPTU ou ITR sobre hipódromo do Jockey Club de São Paulo.

No caso, a Turma reconheceu a possibilidade de o contribuinte suscitar a inconstitucionalidade incidental de dispositivo da legislação municipal na via mandamental e determinou o retorno dos autos à  origem para exame do mérito do pedido subsidiário.

 

REsp 1971485 – Crédito de ICMS na aquisição de produtos agropecuários

A 1ª Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no REsp 1971485, que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações com produtos agropecuários quando a saída da mercadoria ocorre com isenção.

No caso a Turma deu provimento ao recurso especial da Fazenda, entendendo que o direito ao creditamento não é destinado àquele que realiza a venda contemplada pela isenção (caso da recorrente), mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada, de sorte que somente este poderá aproveitar os créditos de ICMS referentes às operações anteriores à desonerada, de acordo com a sistemática da não cumulatividade.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 08.06.2026 a 12.06.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Não foram encontrados processos de interesse em matéria tributária e societária na pauta de julgamentos do STF nesta semana.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

Tema 1317 – REsp 2158358 – Pagamento de honorários após parcelamento

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de declaração opostos pela Fazenda no REsp 2158358 (Tema 1317), que versa sobre o cabimento do pagamento de honorários advocatícios à Fazenda pelo contribuinte que desistiu dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de recuperação fiscal, mesmo havendo cobrança de honorários no âmbito administrativo.

No caso, o STJ fixou a seguinte tese: “A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios”.

 

Tema 1228 – REsp 2068273 – Contribuição do salário-educação por notários ou registradores

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2068273 (Tema 1228) da Fazenda, que visa definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no §5º, do art. 212, da Constituição Federal de 1988, e instituída pelo art. 15, da Lei 9.424/96.

O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.

 

Tema 1339 – REsp 2124940 – Creditamento de PIS/COFINS pelo regime monofásico

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2124940 (Tema 1339) do contribuinte, que versa sobre o direito de postos de combustível, que recolhem PIS e COFINS pelo regime monofásico, à manutenção de créditos, isto é, a questão é saber se a Lei Complementar 192/2022, que alterou a tributação dos combustíveis e previu temporariamente a alíquota zero de PIS/COFINS, teria instituído, de forma temporária, uma exceção ao regime monofásico das contribuições, que prevê o recolhimento antecipado dos tributos pelo primeiro elo da cadeia.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.

 

Tema 1373  – REsp 2198235 – IPI na base de cálculo do PIS/COFINS

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ irá apreciar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no REsp 2198235 (Tema 1373) , que versa em definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS.

No caso, o STJ fixou a seguinte tese: “O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022”.

 

Tema 1369 – REsp 2133933 – Cobrança de ICMS/DIFAL na Lei Kandir

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2133933 (Tema 1369), que versa em saber se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.

 

Tema 1415REsp 2238885 – Presunção de lucro no IRPJ/CSLL para concessionárias de energia

Na quarta-feira, 10/06, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2238885 (Tema 1415), que versa definir qual percentual de presunção de lucro deve ser aplicado às concessionárias de transmissão de energia elétrica para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

 

2ª TURMA

REsp 1845249 – Direito a benefício do ICMS

Com previsão de encerramento em 18/06, a 2ª Turma do STJ examina os embargos de declaração do contribuinte no REsp 1845249, que versa sobre a validade de autuação para a cobrança de ICMS recolhido a menor, realizada em razão do enquadramento de operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industrial destinadas ao uso doméstico, afastando benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais.

 

REsp 2036710 – Uso de prejuízo fiscal em dívidas pessoais

Na terça-feira, 09/06, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2036710 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de sócio-diretor presidente de empresa usar prejuízo fiscal da pessoa jurídica para quitar débitos pessoais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O caso, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, consta com placar de 1×0 pelo parcial provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Franscisco Falcão.

 

REsp 2086144 – Amortização de ágio com empresa-veículo

Na terça-feira, 09/06, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2086144 da Fazenda, que trata sobre a possibilidade de amortização de ágio para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em operação de incorporação de empresa.

 

REsp 1902335 – IRRF sobre valores remetidos ao exterior

Na terça-feira, 09/06, a 2ª Turma do STJ aprecia o julgamento do REsp 1902335 da Fazenda, que versa sobre incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores remetidos ao exterior por empresa brasileira para aquisição de licenças de comercialização de “softwares de prateleira”.

 

1ª TURMA

REsp 1737359 – Créditos de PIS/COFINS a distribuidora de combustíveis

Na terça-feira, 09/06, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1737359 do contribuinte, que trata sobre a possibilidade de uma distribuidora de combustíveis aproveitar e ressarcir créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo quando vinculados a receitas sujeitas à alíquota zero.

O caso, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, consta com placar de 1×0 para o parcial provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

 

REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial

Na terça-feira, 09/06, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.

 

 

Compartilhar