16/06/2023 Nesta quarta-feira (14/06), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento dos embargos de divergência opostos em sede do REsp n° 1.775.781/SP, cuja controvérsia cinge-se, resumidamente, ao aproveitamento de créditos de ICMS advindos da aquisição de produtos intermediários, ainda que tais produtos sejam consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.…