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02/06/2023

STF retomará julgamento da incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras das instituições bancárias

02/06/2023

O Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Recurso Extraordinário 609096 (Tema 372), no qual se discute a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das instituições bancárias, a exemplo daquelas oriundas dos juros e das correções monetárias referentes às operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras.

No entendimento da instituição bancária litigante, tão somente há a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre as atividades bancárias, financeiras e de crédito proveniente da venda de produto e da prestação de serviços (a exemplo das receitas auferidas pela cobrança da taxa de administração e pela emissão de talão de cheque), afastando-se a incidência dos tributos sobre as receitas financeiras. A Fazenda Pública, por sua vez, sustenta que tais receitas de igual modo enquadram-se como receita tributável, uma vez que são resultantes da atividade principal da pessoa jurídica e, por isso, integram seu faturamento.

Para o relator, Min. Ricardo Lewandowski, o conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS, em face das instituições financeiras, limita-se à receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos e da prestação de serviços, mas somente “até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, a qual incluiu a possibilidade de incidência sobre a “receita”, sem qualquer discriminação”, isto é, a partir da citada emenda o conceito de faturamento passou a abarcar também as receitas financeiras, como os juros.

É preciso destacar, contudo, que a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 20/1998 foi, posteriormente, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em momento posterior, com a edição da Lei nº 12.973/2014, a incidência do PIS e da Cofins sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica voltou a ser exigível. Assim, a discussão estaria limitada à exigibilidade dos citados tributos entre os anos de 2000 (quando houve a revogação da EC 17/97, que previu a tributação pelo PIS e pela Cofins sobre a receita operacional bruta) e de 2014 (data da publicação da Lei nº 12.973/2014).

O Recurso Extraordinário 609096 encontra-se suspenso em razão de pedido de vista do Min. Dias Toffoli e está pautado para julgamento virtual, agendado para ocorrer do dia 02/06/2023 a 12/06/2023.

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