Notícias |

09/06/2023

STF declara constitucionalidade da cobrança de IPTU de imóveis novos não previstos em Planta Genérica de Valores – PGV

09/06/2023

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito do julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1245097, que a administração tributária municipal possui competência para apurar o valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada, que não esteja previsto em Planta Genérica de Valores – PGV.

No caso concreto, discutia-se a inexigibilidade de IPTU cobrado com base em pauta de valores que majorou o valor do metro quadrado do imóvel de propriedade do contribuinte, o que, segundo o entendimento sustentado pelo contribuinte litigante, configuraria alargamento ilícito da base de cálculo do IPTU, uma vez que isto só poderia ocorrer mediante lei, de modo que a conduta da municipalidade afrontaria o princípio da legalidade tributária.

Contudo, no entendimento do relator, Min. Roberto Barroso, o procedimento de avaliação individualizada de imóvel novo realizado pela Administração Tributária, conforme critérios estabelecidos em lei, consequentemente, é compatível com o princípio da legalidade tributária, “porquanto não se trata de majoração de base de cálculo mediante decreto, mas sim de avaliação individualizada de imóvel novo, para fins de lançamento do IPTU”.

Ainda, o relator asseverou que, no caso de avaliação individualizada, “o IPTU do imóvel novo poderá ser lançado, resguardado ao contribuinte o direito ao contraditório em relação ao valor atribuído pela Administração”.

Assim, o Min. Roberto Barroso propôs a tese (acompanhado pela maioria dos Ministros) segundo a qual “é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.

É preciso destacar que o julgamento não foi unânime, uma vez que os Min. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator, enquanto os Min. Rosa Weber, Alexandre de Moraes e André Mendonça acompanharam o voto divergente do Min. Dias Toffoli.

Compartilhar