10/02/2023 A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta n° 27, de 2023, que entende que a inconstitucionalidade declarada pelo STF, quando do julgamento do Tema de repercussão geral n° 72, restringe-se à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros…