27/01/2023 A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3, de 2023, esclarece que não cabe às operadoras de planos de saúde o recolhimento de contribuições previdenciárias referentes aos valores repassados aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços a seus clientes. Isso porque não há a configuração de cessão de mão-de-obra, que…