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14/04/2023

Receita Federal esclarece de que modo o IRPF sobre ganho de capital incide sobre o lucro obtido da alienação de participação societária sem preço predeterminado

14/04/2023

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 82, que, na hipótese de alienação de participação societária sem preço predeterminado (a ser estabelecido em data futura), na qual haja, na ocasião da celebração do contrato de venda, recebimento de valor antecipado (que será complementado na referida data futura), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital incidirá sobre o valor recebido de forma antecipada e sobre o valor total recebido pela alienação (antecipado e complementar).

Conforme o entendimento da Receita, o contribuinte deverá recolher o IRPF incidente sobre a renda auferida com o recebimento do valor antecipado, que foi obtido no momento da celebração do contrato de alienação das participações societárias, cujo preço total a ser pago pelo adquirente não foi fixado, postergando-se a sua definição para data futura.

Ademais, a Receita esclareceu que, posteriormente, na data fixada para o recebimento do valor total da alienação (momento em que o alienante receberá o valor complementar pela venda), o contribuinte deverá recolher o IRPF incidente sobre a renda auferida do valor total da alienação, isto é, o valor recebido como antecipação e o valor complementar.

A Receita destaca, contudo, que a quantia, oriunda da renda obtida do valor total da alienação, a ser paga pelo contribuinte a título de IRPF deverá ser subtraída pela quantia paga a título de IRPF proveniente da renda obtida do recebimento do valor antecipado. Noutras palavras, o imposto oriundo do valor total deverá ser diminuído pelo imposto oriundo do valor antecipado.

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