A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu, no REsp 1.985.788, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) não deve ser subtraído do lucro líquido utilizado para apurar o limite de dedutibilidade desses juros, fixado em 50% pelo artigo 9º…