A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato não é instrumento processual adequado para pleitear, em nome de seus associados, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 2.255.283/SC, noticiado em 01/09/2026). Prevaleceu o entendimento inaugurado pelo…