31/03/2023 O Supremo Tribunal Federal entendeu, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 781926 (Tema nº 694 de repercussão geral), que o diferimento de ICMS relativo à saída de álcool etílico anidro combustível (AEAC) da usina ou destilaria não gera direito ao creditamento do tributo para a distribuidora que, posteriormente, procederá à mistura do AEAC adquiro…