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19/05/2023

STF julgará natureza jurídica de contribuição social ao SENAR

19/08/2023

O Supremo Tribunal Federal voltará a analisar o Recurso Extraordinário n° 816830 (Tema 801), no âmbito do qual se discutiu, em primeiro momento, a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

No julgamento de mérito, finalizado em 17/12/2022, o entendimento esposado pelo relator, Min. Dias Toffoli, foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais Ministros. Neste sentido, restou validado a “substituição da base de cálculo folha de salário para receita bruta da comercialização da produção rural”, para fins de tributação pela contribuição destinado ao SENAR.

A discussão, contudo, continuou em sede de embargos de declaração. Isso porque, em seu voto, o Min. Dias Toffoli empregou as palavras “contribuição social geral” para referir-se à contribuição ao SENAR. Com isso, o julgamento do Tema 801 expandiu-se, em teoria, para além da discussão acerca da constitucionalidade da contribuição, passando, também, à discussão acerca da natureza jurídica do tributo.

Destaca-se que, caso seja reconhecido como contribuição social geral, haverá alterações quanto à incidência da contribuição ao SENAR, uma vez que deixará de incidir sobre receitas de exportação.

O julgamento dos embargos de declaração opostos à decisão do RE n° 816830 (Tema 801) ocorrerá entre os dias 26/05/2023 a 02/06/2023.

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