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12/05/2023

Receita Federal permite aos contribuintes a possibilidade de autorregularização, sem multa de mora e de ofício, de valores referentes ao IRPJ e à CSLL

12/05/2023

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (10/05/2023), que os contribuintes que, em razão do julgamento do Tema 1.182/STJ (incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios de ICMS (tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, etc.), pagaram reduzidamente os valores referentes ao IRPJ e à CSLL poderão regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste ano, por meio do recolhimento dos valores devidos, aos quais não serão acrescidas multa de mora e de ofício.

Segundo a informação veiculada, a Receita Federal identificou “aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis”.

Importante ressaltar que a Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.182, traçou uma distinção entre o crédito presumido e os demais benefícios, decidindo que o fundamento do ERESP 1.517.492/PR não se estende aos últimos, precisando esses, para serem excluídos da base do IRPJ e da CSLL, submeterem-se aos requisitos do art. 30.

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