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19/05/2023

STF reiniciará julgamento acerca do local de recolhimento de ISS devido à tributação municipal

19/05/2023

O Supremo Tribunal Federal reiniciará o julgamento coletivo das ADIs 5.835 e 5.862, bem como do ADPF 499, nas quais é objeto de discussão o local em que será recolhido, por parte da tributação municipal, o ISSQN incidente sobre serviços relacionados à plano de saúde; plano veterinário; administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito; agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); dentre outros.

Neste sentido, as referidas ações questionam a constitucionalidade da Leis Complementares 157/2003 e 175/2020, que fixaram, para determinados casos, o recolhimento do ISSQN no domicílio do tomador de serviços, alterando o então previsto pela Lei Complementar 116/2003, segundo a qual as empresas realizariam o pagamento do referido imposto à municipalidade em que estavam instaladas

Até o momento, 7 Ministros acompanharam o entendimento do relator, Min. Alexandre de Moraes, em cujo voto declarou a inconstitucionalidade das alterações realizadas pelas Leis Complementares 157/2003 e 175/2020, de modo a afastar o recolhimento do tributo no Município do tomar de serviço.

O julgamento havia sido suspenso em razão de pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes, situação na qual os votos até então proferidos seriam “zerados” e o julgamento ocorreria de modo presencial. Contudo, o destaque foi cancelado e o julgamento virtual foi pautado para ocorrer entre os dias 26/05/2023 e 02/06/2023.

 

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