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19/05/2023

Receita Federal regulamenta transparência de informações acerca de incentivos, renúncias, imunidades e benefícios tributários

19/05/2023

A Receita Federal regulamentou, por meio da Portaria RFB nº 319, de 2023, o regime de transparência ativa das informações referentes a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Como fundamento legal para a publicação das informações referente às pessoas jurídicas beneficiadas, a Receita destacou a previsão legal contida no art. 198, § 3°, IV, do CTN, que institui exceção à vedação da divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, bem como sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Segundo o referido artigo, “não é vedada a divulgação de informações relativas a […] incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica”.

Neste sentido, a Receita Federal informa que serão divulgadas no prazo de até 15 dias, a contar da data da publicação da portaria (16/05/2023), as primeiras informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias, as quais se referirão ao ano-calendário de 2021.

Conforme consta na portaria, as informações divulgadas serão atualizadas semestralmente, cabendo à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) a tarefa de reavaliar tais informações, a fim de “ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB”. A Receita Federal regulamentou, ainda, a possibilidade de o contribuinte providenciar a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados que foram divulgados, fazendo-o por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).

É preciso destacar, por fim, os anexos presentes na referida portaria. Neles, são informados quais são os incentivos, renúncias, imunidades ou benefícios tributários abarcados, sobre os quais as informações publicadas farão referência. A portaria elenca, dentre outros, a Zona Franca de Manaus, o Prouni, o Padis, o Horário Eleitoral, a Sudam/Sudene e o Programa Rota 2030.

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