A Lei Complementar nº 214/2025 conferiu tratamento favorecido às operações com insumos agropecuários e aquícolas, prevendo, como regra geral, a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. A aplicação desse benefício, entretanto, vem acompanhada de uma segunda sistemática que tende a gerar dúvidas relevantes na prática: o diferimento dos novos tributos. A…