
27/05/2022 O Superior Tribunal de Justiça, no mês de março, decidiu pela ilegitimidade da inclusão de montante decorrente da contabilização do ganho obtido com o incentivo fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina – o PRODEC – na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O Contribuinte aderiu à incentivo fical promovido pelo Estado,…