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17/02/2023

Medida Provisória que institui benefício fiscal sobre remessa de valores ao exterior é aprovada pela Câmara dos Deputados

17/02/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, dia 14/02/2023, a Medida Provisória n° 1138/22, que reduz a alíquota do imposto sobre renda retido na fonte incidente sobre valores remetidos ao exterior e destinados à cobertura de gastos de brasileiros que no exterior estejam em viagem de turismo, de negócios, de serviço, de treinamento ou em missões oficiais, desde que o valor enviado se limite a até R$ 20.000,00 ao mês. Com a aprovação na Câmara, a proposta será analisada pelo Senado.

Com a aprovação da MP, a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente reduz de 25% a 6%, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. É previsto que a porcentagem aumentará 1% ao ano até que, em 2027, a alíquota a ser aplicada seja de 9%. Após 31 de dezembro de 2027, o benefício fiscal terminará.

É importante destacar que, apesar de ter sido editada pelo governo anterior, a MP foi aprovada pela atual Câmara dos Deputados, com apoio governista. Situação oposta ocorreu com a Medida Provisória n° 1137/22, que isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Sob orientação do atual governo, é previsto que a Câmara dos Deputados não se manifeste no prazo fixado, até 01/03/2023, deixando a MP caducar em 02/03/2023.

 

 

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