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17/02/2023

STF suspende julgamento de caso de impacto bilionário para o varejo

17/02/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de uso de créditos de ICMS da transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Essa já era a quarta tentativa dos ministros de concluir o tema, que tem grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico.

Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada (ADC 49).

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado. Por enquanto, o placar está empatado em quatro a quatro. Ainda faltam três votos.

A discussão foi aberta depois de o STF, em abril de 2021, impedir a cobrança do imposto (ADC 49). Essa decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral: mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto estadual.

A questão dos créditos é importante porque o regime do ICMS é não cumulativo. Ou seja, o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa seguinte.

Com a decisão de abril de 2021, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento.

É isso que os ministros analisam nos embargos de declaração que estavam sendo julgados. Eles vão definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.

Votação

O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se pelo fim da cobrança do ICMS a partir de 2023. Ele diz, em seu voto, que os contribuintes terão garantido o direito à transferência dos créditos se até essa data os Estados não tiverem ainda regulamentado a questão.

O voto foi ajustado. Inicialmente, Fachin entendia que a decisão deveria valer já em 2022 e não dava prazo de adequação para os Estados. Ele acabou se alinhando, com o novo voto, ao entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski aparecem, no sistema, em acordo com o relator, assim como Barroso.

O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir. Ele propõe que a decisão que impede a cobrança do ICMS tenha eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Ele optou por não se posicionar em relação aos créditos.

Para Toffoli, cabe ao legislador complementar a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques estão acompanhando o voto divergente.

Fonte: Valor Econômico.

 

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