O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão nº 3101-005.039, afastou a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação por empresa varejista, determinando a anulação integral dos autos de infração referentes ao ano-calendário de 2010 e períodos subsequentes. A fiscalização havia classificado as bonificações como receitas de doação, sujeitas…