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17/08/2026

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS APÓS REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Justiça Federal reconheceu a uma empresa do setor agropecuário o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos à compra de produtos que passaram a ser tributados após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). 

A nova legislação reduziu benefícios fiscais federais e modificou a tributação de produtos como fertilizantes, adubos, sementes, corretivos de solo e determinados grãos. Itens que anteriormente estavam sujeitos à alíquota zero passaram a sofrer incidência das contribuições, em percentual equivalente a 10% da alíquota usual do regime não cumulativo. Apesar disso, permaneceu a restrição ao aproveitamento dos respectivos créditos. 

Ao examinar a controvérsia, o juiz entendeu que a vedação ao crédito deve alcançar as operações realizadas sob o regime anterior, quando havia isenção ou alíquota zero. Havendo efetivo recolhimento de PIS e Cofins na aquisição, porém, o contribuinte pode registrar os créditos correspondentes, em respeito à sistemática da não cumulatividade. A decisão não declarou a LC nº 224/2025 inconstitucional. 

A sentença vale para o caso analisado e ainda está sujeita ao reexame necessário e a recursos da União. O precedente, contudo, pode ser relevante para outras empresas afetadas pela redução dos incentivos fiscais e que enfrentem situação semelhante.

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