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21/09/2026

ALERTA AO CLIENTE: RIO GRANDE DO SUL ABRE NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE ICMS

EDITAL PREVÊ DESCONTOS DE ATÉ 95% SOBRE MULTAS E JUROS, PARCELAMENTO EM ATÉ 10 VEZES E USO DE PRECATÓRIOS.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicaram o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3/2026, destinado à regularização de créditos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A adesão poderá ser formalizada de 15 de setembro a 30 de outubro de 2026.

PRINCIPAIS CONDIÇÕES PRAZOS E REGRAS

REDUÇÃO DE ATÉ 95% de multas e juros no pagamento à vista

REDUÇÃO DE ATÉ 75% de multas e dos juros nos pagamentos em até 10 parcelas

USO DE PRECATÓRIOS

Até 60% do valor transacionado pode ser compensado com precatórios, na modalidade própria

30/10/2026 – Prazo final para formalização da adesão

QUAIS DÉBITOS PODEM SER INCLUÍDOS?

São elegíveis créditos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim enquadrados:

  • (i) Contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência;

  • (ii) Contribuintes atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; ou

  • (iii) Contribuintes sem inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.

MODALIDADES DE PAGAMENTO

MODALIDADE DESCONTO PAGAMENTO
À vista até 95% parcela única
Parcelada até 75% até 10 parcelas
Parcelada c/ precatórios até 75% até 10 parcelas + compensação
  • Limite global: as reduções não atingem o principal e não podem resultar em diminuição superior a 65% do valor atual de cada crédito.

UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Na modalidade específica, poderão ser utilizados precatórios vencidos devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, para compensar até 60% do valor total transacionado após as reduções. O edital admite mais de um precatório e, cumpridas as exigências formais, créditos adquiridos por cessão.

PONTOS DE ATENÇÃO ANTES DA ADESÃO

  • (i) Confissão e renúncia: A adesão implica reconhecimento irrevogável e irretratável dos créditos, com desistência das impugnações, recursos e ações que discutam os débitos incluídos.

  • (ii) Garantias: As garantias, indisponibilidades e constrições já existentes são, em princípio, mantidas até a quitação.

  • (iii) Valores depositados: Depósitos judiciais e valores penhorados vinculados aos créditos incluídos serão abatidos após os procedimentos de conversão em renda.

  • (iv) Inadimplemento: O não pagamento de quatro parcelas consecutivas pode acarretar a rescisão da transação e a perda dos benefícios.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados acompanha os programas de transação tributária e permanece à disposição para auxiliar na análise da elegibilidade dos créditos e das condições para adesão.

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