
23/06/2023 A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, no âmbito do processo nº 5029703-47.2022.4.02.5101/RJ, que a União reembolse ao contribuinte os valores pagos a título de taxa de armazenagem, cuja cobrança estendeu-se indevidamente em razão do excesso de prazo para conclusão do desembaraço aduaneiro. No caso concreto, as mercadorias importadas pelo contribuinte permaneceram…