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23/06/2023

Decisão judicial condena União a reembolsar contribuinte pelas despesas portuárias decorrentes de atraso do despacho aduaneiro

23/06/2023

A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, no âmbito do processo nº 5029703-47.2022.4.02.5101/RJ, que a União reembolse ao contribuinte os valores pagos a título de taxa de armazenagem, cuja cobrança estendeu-se indevidamente em razão do excesso de prazo para conclusão do desembaraço aduaneiro.

No caso concreto, as mercadorias importadas pelo contribuinte permaneceram durante 23 dias retidas para conclusão da conferência documental e física, conforme o rito da parametrização para o canal vermelho de conferência aduaneira. Durante tal período, o contribuinte arcou com a armazenagem das mercadorias em recinto alfandegado.

Contudo, conforme as razões presentes na decisão, o prazo de 23 dias para a conclusão do desembaraço excedeu o prazo fixado para a análise realizável pela autoridade aduaneira, haja vista que se prevê o prazo de 08 dias para o servidor executar os atos processuais necessários.

Neste sentido, em razão da imotivada retenção das mercadorias objeto da importação, o contribuinte litigante “teve que suportar despesas adicionais indevidas, para as quais não deu causa, logo, tais desembolsos são decorrência lógica da indevida retenção das mercadorias importadas, devendo, pois, haver a indenização pelo responsável”.

Assim, o magistrado condenou a União ao pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor indenizável deverá corresponder “às despesas de armazenagem e demurrage proporcionalmente ao número de dias de duração do procedimento de desembaraço que ultrapassaram os oito dias previstos para a conclusão do processo”.

 

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