Notícias |

16/06/2023

STF encerra julgamentos acerca da incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das instituições bancárias e valores de prêmio recebidos pelas seguradoras

16/06/2023

O Supremo Tribunal Federal finalizou, nesta terça-feira (13/06/2023), o julgamento dos Recursos Extraordinários 609096 (Tema 372) e 400479, no âmbito dos quais declarou a constitucionalidade da incidência de PIS e Cofins sobre, respectivamente, as receitas financeiras das instituições bancárias e os valores recebidos a título de prêmio pelas seguradoras.

No julgamento do Recurso Extraordinários 609096 (Tema 372), prevaleceu o entendimento do voto divergente do Min. Dias Toffoli, para cuja tese sugerida (seguida pela maioria dos demais Ministros) “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”. A respeito do tema, recomendamos a leitura da notícia publicada em 02/06/2023.

No julgamento do Recurso Extraordinário 400479, prevaleceu, por maioria, o entendimento do relator, o Ministro aposentado Cezar Peluso, segundo o qual o conceito de faturamento abarga os valores recebidos a título de prêmio pelas seguradoras, razão pela qual deve ser tributado pelo PIS e pela Cofins. Não obstante a importância do tema discutido, o processo não foi julgado sob o rito da repercussão geral, de modo que não foi sugerida tese a ser fixada. A respeito do tema, recomendamos a leitura da notícia publicada em 02/06/2023.

Compartilhar