20/04/2023 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do EResp nº 1874222, ser possível a penhora de valores, recebidos a título de rendimento, de até 50 salários mínimos, os quais, em regra, são abrangidos pela garantia da impenhorabilidade. O relator, Min. João Otávio de Noronha, asseverou que a relativização da impenhorabilidade…