03/03/2023 O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial nº 1.707.468, entendeu que ato tido como confissão da impossibilidade de cumprir as obrigações fixadas em recuperação judicial não permite ao Juízo antecipar, somente com esse fundamento, a decretação da falência da empresa recuperanda. Na origem, a empresa obteve a aprovação e homologação de…