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18/08/2023

STF suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas brutas operacionais decorrentes de atividades bancárias

18/08/2023

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, no âmbito do Recurso Extraordinário 609096, a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do banco litigante.

Neste sentido, a decisão afasta a aplicação do entendimento fixado quando do julgamento do Tema 372, segundo o qual é exigível a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras, a exemplo daquelas oriundas dos juros e das correções monetárias referentes às operações de crédito realizadas pelas instituições bancárias.

O relator, Min. Dias Toffoli, suspendeu a exigência dos referidos tributos ao argumento de a cobrança de tais valores encontrava-se suspensa desde 2007, em razão de decisão judicial favorável ao banco litigante. Asseverou, ademais, que os valores a serem cobrados do banco litigante, por força da aplicação do Tema 372, são “extremamente vultosos, isso é, bilionários”, ao passo que o prazo para pagamento dos valores, sem a cobrança de multa de mora, é “exíguo”.

O requerimento foi realizado por meio de embargos de declaração opostos pelo banco litigante. Para ele, o julgamento do Tema 372 configurou alteração do entendimento jurisprudencial até então aplicado. Por estas e outras razões, o banco litigante requereu a suspensão da cobrança do PIS e da Cofins até o julgamento dos embargos de declaração por ele opostos, além de solicitar que o entendimento fixado no Tema 372 seja modulado, a fim de que module a decisão passe a valer apenas após a publicação de sua ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.

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