A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 211, que as despesas com aluguéis de veículos, pedágios, passagens aéreas, alimentação e hospedagem de funcionários (empregados ou contratados) que realizam, presencialmente, os serviços no local do tomador de serviços não se enquadram como insumos, inexistindo direito, no regime não cumulativo, a crédito de…