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20/10/2023

STJ RETOMARÁ O JULGAMENTO SOBRE A LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS

20/10/2023

Na próxima quarta-feira, 25/10/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento do Tema 1.079, que discute a limitação da base de cálculo da contribuição a terceiros em 20 salários-mínimos – e não mais sobre a totalidade da folha de salários. A decisão se dará pelo rito do recurso repetitivo e vinculará os demais tribunais à tese que vier a ser firmada.

A controvérsia a ser julgada gira em torno do Art. 4º (e de seu parágrafo único) da Lei nº 6.950 de 1981, que limitava a contribuição previdenciária patronal e a contribuição a terceiros à base de cálculo máxima de 20 salários-mínimos. Cinco anos após a publicação da referida lei, o Decreto-Lei nº 2.318 de 1986, em seu Art. 3º, reestabeleceu que a contribuição previdenciária não teria sua base de cálculo limitada a tal montante (devendo incidir sobre a integralidade da folha de salários), mas nada disse a respeito da contribuição a terceiros.

A partir disso, os contribuintes passaram a requerer judicialmente a limitação da base de cálculo da contribuição a terceiros em 20 salários-mínimos, alegando que o Decreto-Lei nº 2.318 de 1986 somente teria afastado a limitação da base de cálculo para as contribuições previdenciárias, não tendo se manifestado sobre as contribuições destinadas a terceiros. Sob essa justificativa, há diversas decisões do Poder Judiciário que asseguraram ao contribuinte o direito de gozar da referida limitação.

Em dezembro de 2020, entretanto, a Primeira Seção do STJ decidiu pela afetação de um recurso que tratava da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Com isso, todas ações judiciais que pediam a limitação da base de cálculo da contribuição a terceiros foram sobrestadas e terão continuidade tão somente após o julgamento do leading case na próxima quarta-feira.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro real (as únicas que serão afetadas pela decisão) ingressem com a ação judicial requerendo a limitação da contribuição a terceiros em 20 salários-mínimos antes da data marcada para o julgamento, a fim de evitar as consequências de eventual modulação de efeitos. Sendo reconhecida, pelo STJ, a tese proposta pelo contribuinte, essas empresas terão o direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos a maior nos últimos 05 anos a contar da data do ajuizamento da ação.

 

Tiago Haubrich Braum

Advogado

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