O STF concluiu, na sessão de 17 de dezembro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário 640.452, conhecido como Tema 487, no qual delimitou que as multas isoladas — penalidades aplicadas quando contribuintes deixam de cumprir deveres formais perante o fisco, como declarações ou documentação — não podem ultrapassar certos percentuais do valor da obrigação…