A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou, nesta terça-feira (9), que o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária, não integrarão a base de cálculo do ICMS em 2026. A definição representa um recuo em relação à posição manifestada pelo próprio órgão em outubro, quando havia sido indicado que as novas alíquotas-teste seriam incluídas no cálculo.
Em nota de esclarecimento, a Sefaz-SC afirmou que, ao contrário do que havia sido divulgado inicialmente, as alíquotas-teste de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS previstas para vigorar em 2026 não comporão a base do ICMS. A mudança acompanha posicionamentos já manifestados por outras unidades da Federação e converge com o entendimento do COMSEFAZ, segundo o qual os novos tributos devem permanecer fora da base durante o período de transição.
Segundo a pasta, a revisão decorre dos estudos técnicos sobre a implementação gradual do novo sistema tributário. As alíquotas-teste foram dispensadas por lei complementar, o que reforçou a compreensão de que, em 2026, não há razão para incorporá-las à base do ICMS.
A discussão deve retornar em 2027, quando o IBS e a CBS passam a ser efetivamente cobrados. Estados já indicam que pretendem incluir os novos tributos na base do ICMS, sob o argumento de que a exclusão poderia reduzir a arrecadação no primeiro ano de vigência plena do novo modelo.